1. Como solicitar a exclusão
Informe seu nome, um canal para retorno, o serviço relacionado e o identificador usado no atendimento ou cadastro, como o e-mail da conta ou o telefone com DDI e DDD. Descreva se deseja encerrar a conta ou excluir dados específicos.
Não envie senha, token de acesso, App Secret ou cópia de documentos no primeiro contato. Se for necessário comprovar a identidade ou a representação de uma empresa, pediremos apenas o necessário, por um canal adequado.
2. Quais dados podem ser abrangidos
Conforme o serviço e o vínculo com a solicitação, o pedido pode alcançar dados de cadastro, contatos, mensagens e anexos mantidos pelo serviço, histórico operacional, configurações, credenciais de integração e dados recebidos por permissões concedidas em plataformas Meta.
Quando os dados são geridos por uma empresa cliente do Grupo Shark, ela pode ser a controladora. Nessa situação, o atendimento exige coordenação com essa empresa e execução das instruções válidas, sem impedir o encaminhamento do seu pedido pelo canal acima.
A solicitação ao Grupo Shark não elimina sua conta no Facebook, Instagram ou WhatsApp, não remove mensagens do aparelho de outras pessoas e não substitui pedidos dirigidos diretamente aos demais responsáveis pelos dados.
3. Dados de Facebook, Instagram e WhatsApp
Para solicitar a exclusão de informações obtidas por uma integração Meta, identifique o serviço Shark utilizado e a conta ou o telefone relacionado. É possível informar o identificador público da integração quando você o conhecer; não é necessário enviar tokens ou senhas.
Você também pode revisar e remover as permissões do aplicativo nas configurações da sua conta Meta ou nas configurações de integrações comerciais disponíveis. Isso revoga acessos futuros conforme as regras da plataforma, mas o histórico já recebido precisa ser tratado no pedido de exclusão.
Esta página contém instruções para exclusão de dados. Ela não é um endpoint automático de callback da Meta. Pedidos enviados pelo canal indicado são analisados pela equipe responsável.
4. O que acontece após o pedido
- Recebimento e identificação: analisamos o pedido e confirmamos quais dados ou contas estão envolvidos.
- Verificação proporcional: quando necessário, confirmamos identidade, vínculo ou representação para evitar exclusão indevida.
- Análise e providências: identificamos o que pode ser excluído, anonimizado ou conservado com fundamento legal e coordenamos a ação com a empresa controladora quando aplicável.
- Retorno: informamos as providências adotadas e eventuais impedimentos, justificativas de retenção ou medidas adicionais necessárias.
Os pedidos serão tratados sem demora injustificada e conforme os prazos legais aplicáveis. O prazo de até 15 dias previsto na LGPD para determinadas respostas de confirmação e acesso não deve ser interpretado como prazo universal para toda exclusão. Pedidos complexos exigem informação sobre etapas e previsão de atendimento.
5. Limites e retenções justificadas
A exclusão pode afetar a continuidade de recursos ou da conta. Determinados registros podem ser conservados quando houver obrigação legal, necessidade de exercício regular de direitos ou outra hipótese permitida na LGPD. Nesses casos, a conservação deve se limitar ao necessário e pode ser explicada no retorno.
Backups e sistemas de terceiros podem exigir providências específicas. Registros de exclusão concluída devem ser considerados em eventuais restaurações para impedir o retorno indevido dos dados ao uso operacional. Não prometemos exclusão instantânea em todos os ambientes.
6. Acompanhar ou exercer outros direitos
Para acompanhar o pedido, responda à mesma conversa de e-mail. Você também pode solicitar acesso, correção, informações de compartilhamento, revogação de consentimento ou outros direitos previstos na Política de Privacidade.
Canal de atendimento: Canal de contato aguardando confirmação.. Responsável: Identificação do responsável: aguardando confirmação para publicação..
Se o atendimento não resolver uma questão sobre seus direitos, consulte os canais da ANPD ou os demais órgãos competentes.